Cotação

sexta-feira, 21 de julho de 2017

RESPOSTAS SINCERAS - SÉRIE 1

Fala que eu te escuto!





  1. Posso me abster de pagar a taxa de propaganda exigida pela prefeitura?
Resposta: Pode sim, você pode tudo. As consequências é que não deixam de vir. Deixando de pagar a taxa de propaganda sua empresa irá para a dívida ativa, não sendo paga, caso você seja do Simples Nacional, será lindamente excluído do regime e aí pagará muito mais do que uma simples taxa de propaganda. Sabe o famoso barato sai caro? Se aplica.
Agora, se você não está enquadrado no Simples Nacional é só entregar pra Deus, não pega nada.


     2. Tenho empresa aberta, presto serviços regularmente, recolho tributos, tenho inscrição municipal e tudo oque tenho direito, porém não tenho um ponto aberto, trabalho de casa. Tenho que pagar a taxa de licença?

Resposta: Com toda certeza. Pense assim: Você não utiliza o seu plano de saúde porque graças a Deus é super saudável. Você tem que pagar mensalmente ou só quando utilizar? Sabemos a resposta né? É a mesma coisa, tá trabalhando? Tá prestando serviços? Tem que pagar para ter essa licença.


     3. Minha empresa não tem movimento, não emito notas, não tenho funcionários... por que tenho que pagar honorários para um contador? O que ele faz por minha empresa uma vez que não tem nada pra fazer?

Resposta: Opa! Devagar com o andor que o santo é de barro. 
Sua empresa pode não ter quaisquer movimentação, porém, contudo, entretanto, o governo quer ser notificado, informado sobre isso mensalmente. Sabe quando você tem que explicar algo que se explica sozinho? Pois é, o governo tem desses caprichos. Ele sabe que sua empresa não movimenta, mas... quer que todo mês você explique isso pra ele. Deve ser carência. 
Fato é que, sua contabilidade mensalmente entrega todas as obrigações acessórias pertinentes a sua atividade, entre outras funções que uma contabilidade desenvolve, ainda que aparentemente o "coitado" do contador pareça apenas um emissor de tributos não é verdade, leia nosso artigo:  "ERA UMA VEZ UM CONTADOR" - https://paramountcontabilidade.blogspot.com.br/2017/07/era-uma-vez-um-contador.html e veja o quanto seu contador faz por você e sua empresa.




Por enquanto é só pessoal, já diria o velho Pernalonga.


Paramount Contabilidade -  Contabilizando o sucesso de sua empresa
(13) 33233894 / 981156697

DCTF - QUE BICHO É ESSE?

Não morde e não assusta, é só mais uma declaração. Bora entender!


Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.


DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(?????)
Tá, mas em português o que isso significa? 
Significa que o governo quer saber quais os tributos e contribuições que a empresa apurou. 
Sim, apenas isso. Você apura os tributos devidos pela empresa, paga tudo e depois tem que confirmar para o governo que você é bem obediente e fez tudo certinho. A DCTF nada mais é que uma confirmação do que já foi feito.
Ah, e é obrigatória, assim como todas as obrigações acessórias, contribuições e tributos. Na apresentação da DCTF deve ser informado se todos os tributos e contribuições devidos foram devidamente pagos, se foram parcelados e ainda, se houve créditos e compensações. 
Alguns exemplos de tributos declarados na DCTF são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o famoso IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, o IPI, CSLL, entre outros. 
Posso deixar de declarar? 
- Pode, desde que você esteja disposto a desembolsar R$ 500,00. Esse é o valor da multa para quem não entrega a DCTF no prazo. 
Todo mundo tem que entregar? 
- Não. Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, imunes, isentas, que devem se atentar aos prazos de entrega porque ele varia de acordo com o faturamento da empresa. A apresentação é mensal, exceto para as empresas inativas que é anual.
Quem é do Simples Nacional também deve apresentar, desde que essa empresa seja contribuinte da CPRB, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, não sendo, está dispensado. 
Ah, tem outros casos em que há dispensa da declaração da DCTF, estão dispensadas as empresas inativas(no caso da apresentação mensal), as microempresas e os órgãos públicos. 
As empresas inativas devem apresentar uma vez no ano apenas, no caso, hoje (foi prorrogada a data), apresenta-se a movimentação correspondente ao ano, apenas no mês de janeiro, no restante do ano a empresa está dispensada.
Está sendo apresentada hoje porque o programa foi atualizado, foi entregue uma nova versão e por tanto, as empresas inativas tem até hoje para apresentar a DCTF anual.
Correeeeee! Lembre-se que a multa pela não apresentação é de R$ 500,00.
Dúvidas? Ligue-nos!



Paramount Contabilidade - Contabilizando o sucesso de sua empresa
(13) 33233894 / 981156697

sexta-feira, 14 de julho de 2017

É SIMPLES SÓ QUE NÃO

Abrir é simples, manter nem tanto.




A conversa hoje é sobre tornar-se um empresário. 
Ah... a tão sonhada realização de deixar de ser funcionário e tornar-se dono. Parece bem simples, principalmente após a criação do MEI, que ajudou milhares de empresários informais a se legalizarem. 
Não queremos ser estraga prazeres, mas temos o dever de alertar quanto as dificuldades enfrentadas ao abrir uma empresa.
Engana-se quem pensa que as dificuldades enfrentadas ao abrir uma empresa resume-se a pagamento de tributos e outras obrigações financeiras.
Poderíamos apresentar uma lista de dificuldades que vão desde a questão financeira até responsabilidades trabalhistas e a capacidade de manter-se no mercado. Mas o objetivo aqui não é esse, é apenas incentivá-lo a antes de abrir uma empresa procurar um contador e ter uma conversa bem longa, detalhada e esclarecedora sobre os prós e contras de ser um empresário, principalmente um pequeno empresário. 
Faça uma lista de perguntas, pergunte absolutamente tudo e mais um pouco.
Fica aqui uma dica, pergunte ao contador quais os caminhos para sobreviver no mercado empresarial com êxito. Anotou? Anote, pergunte e ponha em prática.
No mais, sucesso para sua empresa e bons negócios. 





Paramount Contabilidade - Contabilizando o sucesso de sua empresa 

(13) 33233894 / 981156697